O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a prorrogação do horário de exibição das inserções nacionais de propaganda partidária até a meia-noite para as emissoras de rádio e televisão associadas à ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
De acordo com a decisão do TSE, a prorrogação será permitida às terças, quintas e sábados, exclusivamente nos casos em que não for possível interromper a programação regular por causa da veiculação do programa A Voz do Brasil, de eventos esportivos ao vivo ou de eventos religiosos.
Nos demais horários, as emissoras deverão seguir a veiculação proporcional e por faixas, conforme determina o art. 14, inciso II, da Resolução TSE nº 23.679/2022. A norma estabelece a exibição de:
até três inserções entre 19h30 e 20h30;
até três inserções entre 20h30 e 21h30;
e até quatro inserções entre 21h30 e 22h30.
A decisão do TSE atendeu a um pedido da ABERT e evitou que um grande número de solicitações tivesse de ser analisado individualmente pela Justiça Eleitoral, o que poderia comprometer a prestação jurisdicional em tempo hábil para as emissoras.
Para que o mesmo entendimento seja aplicado às inserções estaduais, exibidas às segundas, quartas e sextas-feiras e cuja competência de análise é dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a ABERT informou que encaminhará pedidos idênticos a todos os estados. A entidade também manterá seus associados informados conforme as decisões forem sendo publicadas pelos tribunais regionais.
