» » » Rádios comunitárias recebem advertências e multas do Ministério das Comunicações




O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16) uma série de portarias com advertências e multas para rádios comunitárias em diferentes regiões do Brasil. Os valores das multas podem chegar a R$ 3.516,80, dependendo da infração cometida.

Essas penalidades estão previstas no artigo 40 do Decreto nº 2.615/1998, que regulamenta o funcionamento das rádios comunitárias. O objetivo é garantir que elas funcionem dentro da lei e atendam às regras técnicas e administrativas.

O que é uma advertência?

A advertência é como um aviso oficial. Ela mostra que a rádio cometeu alguma falha — como atraso no envio de documentos, problemas técnicos ou descumprimento de normas — mas ainda não houve aplicação de multa. Se o problema continuar, a sanção pode ser mais grave.

O que é uma multa?

A multa é uma punição financeira. O valor varia conforme a gravidade da infração e no caso das punições publicadas nesta terça pode chegar a valor de R$ 3.516,80. É aplicada quando a emissora já foi advertida ou quando a irregularidade é considerada mais séria.

Principais motivos de penalidades

Alteração de localização do irradiante (TORRE) sem anuência do Ministério das Comunicações – MCOM.

Estabelecimento ou manutenção de vínculos que subordinem a entidade ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais; (alguns exemplos, ser Diretor da Entidade mantenedora da Rádio e também dirigente de partido politico, líder eclesiástico, ou seja, ser Pastor, Padre ou cargos similares, ter cargo de função publica comissionado).

Transmissão de propaganda ou publicidade comercial a qualquer título.

Não manutenção em dia os registros da programação em texto e fitas, nos termos da regulamentação; (GRAVAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO).

Não cumprimento pela autorizada, no tempo estipulado, de exigência que lhe tenha sido feita pelo Ministério das Comunicações ou pela ANATEL.

Como a rádio pode se defender?

As emissoras têm direito de apresentar defesa e recurso dentro dos prazos legais, a partir da publicação no DOU. É importante protocolar a defesa com documentos e explicações que comprovem o cumprimento das normas ou a correção da falha.

Orientação final

As rádios comunitárias são fundamentais para a comunicação local e para fortalecer a cidadania. Para evitar penalidades:Mantenha a documentação sempre em dia;
Respeite os limites técnicos da emissora;
Siga a finalidade comunitária do serviço, sem fins lucrativos;
Acompanhe regularmente publicações do Ministério das Comunicações.

Dessa forma, a rádio continua fortalecendo a comunidade e evita problemas legais.

Duvidas envie E-mail para juridicoabracobrasil@gmail.com

Com informações do Diário Oficial da União

Matéria – Ailton Santos

Fonte – Abraço Brasil

Confira abaixo a integra das Entidades que receberam advertência ou autuações.

 

 

PORTARIA Nº 19.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/09/2025 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

PORTARIA Nº 19.299, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13409/2025/SEI-MCOM (12784881), que integra o Processo nº 53115.039537/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à TELEVISÃO CACHOEIRO LTDA., Fistel nº 50408861100, inscrita no CNPJ nº 31.494.693/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 21, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 c/c Portaria MC nº 71, de 20/1/1978 (vigente à época da infração), com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.302, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13424/2025/SEI-MCOM (12785250), que integra o Processo nº 53115.036901/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNICAÇÃO DE MANOEL RIBAS - ACOMAR, Fistel nº 50404840205, inscrita no CNPJ nº 02.786.197/0001-61, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Manoel Ribas, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.303, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13437/2025/SEI-MCOM (12785520), que integra o Processo nº 53115.036635/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VICENTINA, Fistel nº 50408693479, inscrita no CNPJ nº 10.462.006/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Vicentina, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.307, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13447/2025/SEI-MCOM (12785714), que integra o Processo nº 53115.019744/2024-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ESTAÇÃO FM, Fistel nº 50408380268, inscrita no CNPJ nº 08.476.668/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Estação, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.353, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13670/2025/SEI-MCOM (12793050), que integra o Processo nº 53115.005284/2024-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO TROPICAL FM (ACRT/FM), Fistel nº 50011419237, inscrita no CNPJ nº 02.432.966/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Vera, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.358, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13681/2025/SEI-MCOM (12793193), que integra o Processo nº 53115.021028/2023-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO SERRA VERDE FM, Fistel nº 50011382562, inscrita no CNPJ nº 01.591.801/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Serranópolis, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.369, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13729/2025/SEI-MCOM (12794789), que integra o Processo nº 53115.003071/2023-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SANTANA DO ARAGUAIA, Fistel nº 50403898250, inscrita no CNPJ nº 34.669.937/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

 

PORTARIA Nº 19.697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/09/2025 Edição: 176 Seção: 1 Página: 5

Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão/Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

PORTARIA Nº 19.697, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE ALAGOINHA, Fistel nº 50012406201, inscrita no CNPJ nº 03.379.703/0001-60, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodiufsão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Alagoinha, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15730/2025/SEI-MCOM (12857277), que integra o Processo nº 53900.053612/2015-11, resolve:

Art.1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2555, de 21/06/2021, publicada no DOU de 25/6/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto n° 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 18.893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 11648/2025/SEI-MCOM (12727116), que integra o Processo nº 01250.004008/2018-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE BAIRROS DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA, Fistel nº 50405939612, inscrita no CNPJ nº 07.727.991/0001-58, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, no Município de Novo Gama, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.048, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12184/2025/SEI-MCOM (12746824), que integra o Processo nº 53554.001240/2021-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE RADIODIFUSÃO NEVES - ACORAN, Fistel nº 50011366010, inscrita no CNPJ nº 01.563.636/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Riachão Neves, Estado da Bahia, a sanção de multa, no valor de R$879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.049, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12185/2025/SEI-MCOM (12746869), que integra o Processo nº 53516.010251/2021-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIÇÃO DE MORADORES INTERATIVA DE PARANAGUÁ, Fistel nº 50408281952, inscrita no CNPJ nº 09.318.033/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 252, no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.050, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12186/2025/SEI-MCOM (12746901), que integra o Processo nº 53532.004767/2021-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA FREIXEIRENSE, Fistel nº 50405739958, inscrita no CNPJ nº 08.926.380/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Escada, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.296, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13398/2025/SEI-MCOM (12784564), que integra o Processo nº 53115.044792/2024-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE RADIODIFUSÃO RENASCER DE CAMPO NOVO - RS, Fistel nº 50404840892, inscrita no CNPJ nº 05.856.124/0001-97, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Campo Novo, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 3.154,34 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.297, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13403/2025/SEI-MCOM (12784695), que integra o Processo nº 53115.028898/2023-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE OROCÓ - PE, Fistel nº 50403414237, inscrita no CNPJ nº 04.605.183/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Orocó, Estado do Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.300, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13414/2025/SEI-MCOM (12785016), que integra o Processo nº 53115.011437/2024-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, EDUCATIVA, ESPORTIVA DESCOBERTENSE DE RADIODIFUSÃO - FM, Fistel nº 50011103868, inscrita no CNPJ nº 02.718.728/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Descoberto, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.301, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13423/2025/SEI-MCOM (12785203), que integra o Processo nº 53115.001920/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, Fistel nº 50405726384, inscrita no CNPJ nº 08.270.208/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.594, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14972/2025/SEI-MCOM (12831714), que integra o Processo nº 53115.016242/2021-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO JOÃO XXIII, Fistel nº 50401930688, inscrita no CNPJ nº 02.730.912/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.261,74 (um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.595, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14973/2025/SEI-MCOM (12831743), que integra o Processo nº 01250.063149/2018-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO WALPECAR - WALDEMIRO PEREIRA DE CARVALHO, Fistel nº 50413763285, inscrita no CNPJ nº 04.080.894/0001-28, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 44, no Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 20.108,94 (vinte mil cento e oito reais e noventa e quatro centavos), em razão da prática das infrações capituladas no artigos 3º e 6º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651/1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.568, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14800/2025/SEI-MCOM (12825412), que integra o Processo nº 01250.006207/2018-46, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE FUNDÃO, Fistel nº 50405188897, inscrita no CNPJ nº 06.048.919/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.068,64 (um mil sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.569, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14805/2025/SEI-MCOM (12825595), que integra o Processo nº 01250.035305/2017-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ-CULTURA DE ELDORADO, Fistel nº 50405394950, inscrita no CNPJ nº 03.283.883/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Eldorado, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.602,97 (um mil seiscentos e dois reais e noventa e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15486/2025/SEI-MCOM (12848901), que integra o Processo nº 53115.020349/2022-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS CANDANGOS DO PARANOÁ - ACP, Fistel nº 50013716603, inscrita no CNPJ nº 04.967.335/0001-34, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 251, em Brasília, no Distrito Federal, a sanção de multa, no valor de R$ 1.577,17 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

PORTARIA Nº 19.662, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15492/2025/SEI-MCOM (12849099), que integra o Processo nº 53504.001173/2022-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL AREIENSE, Fistel nº 50403889340, inscrita no CNPJ nº 07.431.657/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Areias, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

Postado por César Oliveira

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