» » » Senado aprova novas regras para emissoras de rádio e TV



O Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto que condiciona o aumento do alcance de sinal de emissoras à melhoria do atendimento à comunidade local. Isso significa que as emissoras de rádio ou TV só poderão ampliar o alcance de seus sinais (ou seja, cobrir uma área maior) se provarem que essa ampliação vai trazer benefícios para a população da região atendida. Após autorização da mudança, será cobrada a diferença de valor para o novo enquadramento, exceto para emissoras isentas.

O texto também exige recursos de acessibilidade na programação de TV, sendo a responsabilidade da publicidade inclusiva transferida aos anunciantes. Além disso, empresas concessionárias deverão enviar alterações contratuais aos órgãos competentes mediante solicitação, e não mais em até 60 dias.

Outros pontos abordados incluem regras sobre renovação de concessões, rádios comunitárias, mudanças na diretoria e transferência de outorgas. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Atualizações 

A proposta simplifica regras, atualiza termos legais e elimina exigências que antes tornavam mais lento o funcionamento do setor. As licenças para operar estações de radiodifusão, por exemplo, passam a ter validade por tempo indeterminado. Elas só serão canceladas se todas as outorgas ligadas à estação forem encerradas. 

O texto também facilita a chamada "promoção de classe", que permite aumentar a área de cobertura ou melhorar o sinal das emissoras. Essa ampliação será autorizada mediante pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo. 

Para as rádios comunitárias, o projeto traz regras mais flexíveis: elas poderão mudar os estatutos ou a diretoria sem precisar de autorização prévia do governo, desde que mantenham as condições exigidas na outorga. Essas mudanças só precisarão ser informadas se houver pedido formal. 

Outra novidade é que pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, poderão ser analisados novamente, desde que ainda não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional. 

A proposta ainda define que os recursos de acessibilidade na programação — como legendagem e audiodescrição — deverão ser incluídos pelas emissoras, de acordo com regulamentação do Executivo. Já no caso das propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras. 

O PL 2.352/2023, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). 

Como já tinha passado pela Câmara e não foi alterado pelos senadores, o texto (PL 2.352/2023) agora só depende da sanção presidencial para se tornar lei. 

Fonte: Agência Senado


Postado por César Oliveira

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