» » Ressarcimento fiscal pela veiculação da Propaganda Eleitoral Gratuita


As emissoras de rádio e televisão optantes pelos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional já podem ter acesso ao ressarcimento fiscal pela veiculação da Propaganda Eleitoral Gratuita. A Aerp e o Sert/PR desenvolveram uma planilha exclusiva para as emissoras de radiodifusão, com passo-a-passo para a compensação fiscal pela divulgação gratuita de propaganda partidária eleitoral para o Simples Nacional. No arquivo, as rádios deverão inserir os números de acordo com cada passo da planilha, de forma a calcular o faturamento dedutível do Simples Nacional.
FONTE: AERP

Postado por César Oliveira

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