» » MP que simplificará os processos de concessão deve ser sancionada até 30 de março

Após a aprovação da Medida Provisória 747 no Senado, o próximo passo é a sanção do presidente da República, Michel Temer, que deve acontecer até o dia 30 de março.
Para evitar qualquer veto no texto da MP, que simplificará os processos de concessão, a ABERT conta com o apoio e esforço dos radiodifusores junto aos seus representantes no Congresso Nacional.
A ABERT considera fundamental que a MP não tenha qualquer veto presidencial. Os radiodifusores aguardam ansiosamente a desburocratização dos processos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o que possibilitará a ampliação do prazo para a apresentação do pedido de outorga das rádios e TVs.
De acordo com o texto, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses que antecedem o vencimento da outorga.
A proposta também prevê que as emissoras com concessão vencida poderão ser regularizadas no prazo de 90 dias, além de possibilitar que pedidos de transferência direta de outorga possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando nos órgãos competentes.
Para o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, é muito importante a união do setor nesse momento histórico para a radiodifusão. “É indispensável movimentar nossas forças políticas para evitar o veto presidencial”, afirma Antonik.
FONTE: ABERT

Postado por César Oliveira

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