» » Emissoras de rádio no Simples têm até 30 de setembro para escolher modelo de tributação para 2027



As emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro de 2026. Até essa data, as empresas devem definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.

A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a partir de 2027 as emissoras do Simples poderão optar por um modelo que possibilita o ressarcimento de créditos de IBS e CBS gerados em despesas como energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade.

Duas opções para as emissoras

As empresas poderão escolher entre dois modelos.

Simples Puro: o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para a radiodifusão, a carga desses tributos será zero em razão da imunidade, não havendo apuração de créditos.

Simples Híbrido: a emissora continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Embora a carga dos dois tributos seja zero para a radiodifusão, o modelo permite a apuração dos créditos gerados nas compras e o pedido de ressarcimento desses valores.

Na prática, a opção pelo modelo híbrido pode permitir que a emissora recupere créditos relacionados a despesas e aquisições realizadas pela empresa.

Prazo termina nesta quarta-feira

A emissora que pretende permanecer no Simples Nacional em 2027 e deseja utilizar o modelo híbrido precisa fazer a opção até 30 de setembro de 2026.

A escolha inicialmente terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.

A ABERT disponibilizou uma nota orientativa com informações sobre o procedimento, prazos, códigos para emissão de notas fiscais e regras relacionadas ao ressarcimento dos créditos.

Atenção para cada realidade

A ABERT alerta que emissoras que possuem receitas expressivas provenientes de outras atividades além da publicidade de radiodifusão gratuita podem estar sujeitas ao regime normal de tributação. Nesses casos, a entidade recomenda uma análise específica para verificar os possíveis impactos da escolha.

A recomendação da associação é que cada emissora consulte sua assessoria contábil antes de definir o modelo.

A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.

Postado por César Oliveira

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