As emissoras de radiodifusão enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro de 2026. Até essa data, as empresas devem definir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a partir de 2027 as emissoras do Simples poderão optar por um modelo que possibilita o ressarcimento de créditos de IBS e CBS gerados em despesas como energia elétrica, serviços de informática, telecomunicações e contabilidade.
Duas opções para as emissoras
As empresas poderão escolher entre dois modelos.
Simples Puro: o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para a radiodifusão, a carga desses tributos será zero em razão da imunidade, não havendo apuração de créditos.
Simples Híbrido: a emissora continua no Simples Nacional, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Embora a carga dos dois tributos seja zero para a radiodifusão, o modelo permite a apuração dos créditos gerados nas compras e o pedido de ressarcimento desses valores.
Na prática, a opção pelo modelo híbrido pode permitir que a emissora recupere créditos relacionados a despesas e aquisições realizadas pela empresa.
Prazo termina nesta quarta-feira
A emissora que pretende permanecer no Simples Nacional em 2027 e deseja utilizar o modelo híbrido precisa fazer a opção até 30 de setembro de 2026.
A escolha inicialmente terá validade para o período de janeiro a junho de 2027.
A ABERT disponibilizou uma nota orientativa com informações sobre o procedimento, prazos, códigos para emissão de notas fiscais e regras relacionadas ao ressarcimento dos créditos.
Atenção para cada realidade
A ABERT alerta que emissoras que possuem receitas expressivas provenientes de outras atividades além da publicidade de radiodifusão gratuita podem estar sujeitas ao regime normal de tributação. Nesses casos, a entidade recomenda uma análise específica para verificar os possíveis impactos da escolha.
A recomendação da associação é que cada emissora consulte sua assessoria contábil antes de definir o modelo.
A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário. A CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS até 2033.
