» » Horário eleitoral é gratuito mesmo?



O nome é conhecido por todos: horário eleitoral gratuito. Mas como funciona, na prática, a veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão?

A primeira informação é simples: partidos e candidatos não pagam diretamente às emissoras pelo espaço utilizado na programação. A legislação eleitoral determina a reserva de horários para a propaganda e proíbe a compra de espaço publicitário no rádio e na televisão para essa finalidade.

Mas isso não significa que as emissoras cedam esse espaço sem qualquer forma de compensação.

A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece que as emissoras de rádio e televisão têm direito à compensação fiscal pela cessão do horário eleitoral gratuito.

Como funciona a compensação?

Durante o período eleitoral, a emissora precisa reservar parte de sua programação para os blocos e inserções da propaganda eleitoral. Esse espaço deixa de estar disponível para a programação normal da rádio ou para a comercialização de publicidade.

Em contrapartida, a legislação permite que a emissora tenha uma compensação fiscal, calculada de acordo com critérios estabelecidos na legislação tributária.

Ou seja, o modelo funciona em duas pontas: o partido ou candidato recebe o espaço sem pagar diretamente pela veiculação, enquanto a emissora tem direito à compensação fiscal pela cessão desse espaço.

E quanto isso representa?

Os valores envolvidos são expressivos.

Segundo estimativa da Receita Federal, a compensação fiscal destinada às emissoras de rádio e televisão pela propaganda eleitoral e partidária deverá chegar a R$ 996 milhões em 2026.

De acordo com dados da Receita, entre 2014 e 2025, o total de renúncias fiscais relacionadas à propaganda política chegou a aproximadamente R$ 5,2 bilhões.

O valor de 2026, portanto, representa uma parte importante desse histórico e é o maior valor nominal registrado desde 2014.

E para o rádio?

Para as emissoras de rádio, o período eleitoral significa mudanças na rotina de programação.

Além do espaço destinado aos blocos de propaganda, as rádios precisam organizar e veicular diariamente as inserções eleitorais, seguindo mapas, horários e determinações da Justiça Eleitoral.

Em 2026, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou em 28 de agosto e segue até 1º de outubro.

Por isso, embora seja chamada de “gratuita”, a expressão se refere ao fato de que partidos e candidatos não pagam diretamente pela compra do espaço nas emissoras.

Para as rádios e TVs, existe um mecanismo legal de compensação fiscal pela cessão desse espaço.

É um sistema criado pela legislação eleitoral para garantir que candidatos e partidos tenham acesso ao rádio e à televisão durante a campanha, ao mesmo tempo em que as emissoras sejam compensadas pela utilização de parte de sua programação.

No fim, o “gratuito” está relacionado à forma como o espaço é disponibilizado aos candidatos. A emissora cede o espaço e, dentro das regras estabelecidas pela legislação, recebe a compensação fiscal correspondente.

Postado por César Oliveira

O portal da galera do rádio
«
Proxima
Este é o post mais recente.
»
Anterior
Postagem mais antiga
Comentários

Nenhum comentário :

Deixe uma resposta