O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro, e também leva as assinaturas dos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura).
A nova legislação reconhece o profissional de multimídia como um trabalhador multifuncional, com formação superior ou técnica, apto a atuar em diversas etapas da produção de conteúdo digital. Entre as atividades previstas estão criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos para múltiplas plataformas.
A lei detalha ainda um amplo conjunto de atribuições, como o desenvolvimento de sites e interfaces digitais, produção de animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, gestão de redes sociais e direção de conteúdo audiovisual. O objetivo é acompanhar a evolução do mercado de comunicação e tecnologia, garantindo reconhecimento legal e maior segurança jurídica para a categoria.
De acordo com o texto, o profissional multimídia poderá atuar tanto para empresas privadas quanto para instituições públicas, incluindo plataformas online, produtoras de conteúdo e de jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer organizações que desenvolvam atividades relacionadas às áreas descritas na lei.
Aditivo contratual
A legislação também prevê que profissionais de outras áreas que já exerçam funções correlatas à multimídia possam ser enquadrados na nova regulamentação. Para isso, será possível realizar um aditivo contratual, desde que haja concordância do empregador.
