sexta-feira, 25 de julho de 2025

Ouvinte contemplado em sorteio é barrado em festival e será indenizado

imagem ilustrativa


A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, nesta quinta-feira (24), a condenação de uma rádio da Grande Florianópolis e de uma empresa organizadora de eventos por danos morais a um consumidor que, mesmo contemplado em sorteio promocional, foi impedido de participar de um festival por falta de informações claras sobre a retirada de seu abadá.

O caso ocorreu em outubro de 2015. O ouvinte foi sorteado em uma campanha publicitária promovida pela emissora e recebeu um voucher para ingresso em um grande evento na capital catarinense. No entanto, ao chegar ao local, após longa viagem e horas de congestionamento na BR-101, foi informado de que o documento apresentado era falso e que não havia qualquer parceria entre o evento e a rádio.

Mesmo tentando explicar a situação, o consumidor foi retirado à força da fila pelos seguranças, sob vaias e xingamentos do público. Ele permaneceu do lado de fora do festival por cerca de cinco horas, até conseguir retornar à sua cidade. Buscou esclarecimentos com a rádio posteriormente, mas não obteve resposta.

Na primeira instância, a Vara Única da comarca de Capivari de Baixo condenou tanto a rádio quanto a organizadora do evento ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão ressaltou a responsabilidade da emissora em orientar adequadamente os ganhadores da promoção sobre a retirada do abadá, que deveria ser feito previamente em um hotel.

As rés recorreram, mas a relatora do recurso manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 4 mil. A magistrada considerou as circunstâncias do caso, a extensão dos danos e a condição econômica das partes. A decisão foi unânime entre os integrantes da 3ª Turma Recursal. 

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