» » » Secom cadastra rádios comunitárias interessadas em veicular patrocínio sob forma de apoio cultural






A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República abriu na última quinta-feira, 8 de fevereiro, o prazo para cadastro de associações e fundações com outorga para prestação do serviço de radiodifusão comunitária interessadas em veicular patrocínio sob a forma de apoio cultural. O processo de cadastramento foi definido por meio da Portaria Secom nº 15/24, publicada no Diário Oficial da União.

O prazo tem duração de 60 dias, contados de modo contínuo. Neste período, as emissoras de radiodifusão comunitária devem acessar o formulário para cadastro e preencher todos os campos. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados da rádio e do responsável legal.

Na segunda etapa, as interessadas deverão enviar:

A licença vigente para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária;

O Estatuto Social atualizado, registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas;

A Ata de Constituição da rádio, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas; e

A Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Apenas as emissoras de radiodifusão comunitária devidamente licenciadas e em funcionamento regular poderão se cadastrar.

As entidades outorgadas para a prestação do serviço devem atestar que há, na mesma região coberta pela rádio comunitária, pelo menos uma unidade de representação de órgão da administração direta, de entidade da administração indireta do Executivo Federal, ou ainda uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal situação deve ser confirmada com documentação, no momento do recebimento do apoio cultural.

A Secom responderá todas as dúvidas sobre o cadastramento pelo e-mail: apoiocultural.radcom@presidencia.gov.br

COMUNICAÇÃO OFICIAL — O cadastramento segue a definição do artigo 32 da Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2023, que estabelece a permissão — a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) — para realização de apoio cultural em emissoras executantes do serviço de radiodifusão comunitária, nos termos da Lei nº 9.612/98.

Ao final do prazo de 60 dias, a Secom publicará ato listando as rádios comunitárias cadastradas. Até a conclusão do cadastro, a comunicação entre a Secretaria e a entidade interessada se dará, exclusivamente, pelo endereço de e-mail informado no formulário de cadastro.

A efetiva autorização para veiculação de patrocínio, sob a forma de apoio cultural, dependerá da publicação e do atendimento às regras dos editais previstos na Instrução Normativa nº 2/23.

Postado por César Oliveira

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