» » CCJ aprova obrigatoriedade de rádio FM em telefone celular fabricado ou montado no Brasil

 Cleia Viana/Câmara dos DeputadosAudiência Pública - Simplificação e modernização de atos. Dep. Felipe FrancischiniPSL - PRFrancischini: objetivo é evitar que compra de pacote de dados para acessar FM


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que estabelece que os aparelhos de telefonia celular fabricados ou montados no Brasil deverão conter a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM. A proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.

O Projeto de Lei 8438/17 foi apresentado pelo deputado Sandro Alex (PSD-PR). Por recomendação do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O texto exige que a funcionalidade de recepção dos sinais de radiodifusão esteja habilitada antes da distribuição e comercialização do aparelho no País.

A habilitação da funcionalidade deverá ser compatível com as tecnologias adotadas no Brasil e atender às especificações e aos requisitos técnicos de funcionamento e às condições de garantia, de assistência técnica e de qualidade.

Em seu parecer, Francischini observou que aproximadamente 97% dos telefones já contam com recebimento de transmissões em FM já integrado desde a fabricação. No entanto, apenas 34% desses receptores seriam ativados quando disponibilizados ao consumidor final. "Dessa forma, o consumidor haveria de adquirir um pacote de dados, de forma onerosa, para o acesso às transmissões via streaming, tecnologia mais suscetível à instabilidade de transmissão", justificou o relator.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou voto contrário à proposta, por acreditar que vai obrigar as pessoas que não querem a recepção de rádio a pagar por essa funcionalidade. "O fornecimento de qualquer produto ou serviço tem que ser um diferencial de mercado e não uma obrigação de lei que gera custo, aumenta a régua da burocracia, diminui a concorrência e eleva os preços. Esta interferência negativa prejudica justamente os mais pobres, que não vão conseguir importar produtos", disse

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Postado por César Oliveira

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