» » Novas rádios FM no Amazonas garantem acesso à informação em três cidades

 Estúdio de RádioFoto: Divulgação/MCom


Comprometido com a meta de proporcionar meios para o acesso à informação, em especial nas regiões mais afastadas, o Ministério das Comunicações (MCom) consignou à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) dois canais de radiodifusão sonora em FM, com fins educativos. A pasta também autorizou a execução do serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal para três municípios amazonenses: Humaitá, Itacoatiara e Maraã. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Em Humaitá, a EBC utilizará a frequência de 91,9 MHz para a transmissão de programas educativos (e culturais), que atuam em conjunto com os sistemas de ensino para a promoção e o fortalecimento da educação e da orientação profissional. Em Itacoatiara, será utilizada a frequência de 92,3 MHz. Cabe ressaltar que ainda é necessário obter autorização para o uso da radiofrequência e emitir a licença de funcionamento antes do funcionamento da estação.

A pasta também outorgou autorização para a execução do serviço de RTR na Amazônia Legal em Maraã, por prazo indeterminado. A retransmissão em FM ocupará a frequência 88,5 MHz, a partir dos sinais provenientes de Manaus (AM). O contrato relativo à autorização foi assinado em 16/3. Porém, para fins de execução do serviço, deverão ser observados prazos para a obtenção da autorização de uso e solicitação do licenciamento da estação junto à Anatel.

Nesta quinta-feira (7/4), o MCom outorgou permissão para a execução, em Passos (MG), do serviço de radiodifusão sonora em FM com fins educativos, pelo prazo de dez anos e sem direito de exclusividade. As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão.

RENOVAÇÃO DE OUTORGA — Quatro renovações de permissão outorgada foram publicadas, assegurando a execução do serviço de radiodifusão sonora em FM nas cidades de Paripiranga (BA), Siderópolis (SC), Barra Bonita e Campos do Jordão (SP). As portarias apenas produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

FONTE: MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Postado por César Oliveira

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