» » Veiculação do horário eleitoral vai custar R$ 538 milhões em renúncia fiscal para Rádios e TVs



O horário eleitoral gratuito, que começou nesta sexta-feira (9), vai garantir às emissoras de rádio e de televisão um ressarcimento pelo tempo de exibição obrigatória nas suas programações. A renúncia fiscal para a exibição da propaganda política será de R$ 538 milhões.

A isenção do tributo é calculada levando em consideração o que cada emissora prevê que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada e o faturamento que ela teve no horário nos outros meses. O montante estimado será abatido no Imposto de Renda de rádios e TVs, conforme previsto em lei. Na última década, a Receita deixou de cobrar mais de R$ 5 bilhões devido a essa renúncia fiscal concedida às emissoras.

As empresas apresentam os seus planos comerciais para balizar a isenção. Segundo a Receita, “o cálculo da renúncia é feito utilizando-se a alíquota efetiva do Imposto de Renda Pessoa Jurídica multiplicada pelo valor declarado pelas emissoras”.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende se queixou de outros efeitos da propaganda nas emissoras. “O programa eleitoral entra no horário nobre e a audiência despenca. O telespectador vai para outras plataformas, o que causa uma perda não só no período da propaganda política, mas também no restante da programação”, afirma Lara Resende.

O acesso gratuito dos partidos ao rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988. Na época, não havia a previsão de compensação fiscal para as emissoras, o que passou a valer com a lei 9.504, de 1997, após pressão das emissoras de rádio e TV.

Pela legislação em vigor, as empresas não podem vender espaço comercial para partidos políticos e candidatos. A ABERT defende que esse veto seja revisto, já que novas mídias, como o Facebook, estão autorizadas a comercializar anúncios de campanhas eleitorais.

Outra proposta na Câmara de Deputados pretendia excluir a propaganda política das emissoras comerciais. O Projeto de Lei 3613/20 previa que veiculação da propaganda eleitoral das eleições de 2020 seria limitada às emissoras públicas, como a TV Brasil, sem transmissão nas rádios e TVs comerciais.

Com informações do Jornal de Brasília


 

Postado por César Oliveira

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