» » Radiodifusor já pode requerer ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral


As emissoras de rádio e televisão optantes pelos regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional já podem ter acesso ao ressarcimento fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Para auxiliar as emissoras associadas, a ABERT elaborou uma cartilha que servirá como apoio e consulta para a área contábil das empresas na hora de realizar os cálculos (acesse aqui).
A cartilha está dividida em duas partes: a primeira traz um passo a passo com orientações às empresas que operam sob regime de lucro real ou lucro presumido. A segunda parte reúne informações para apuração do valor a ser compensado por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
FONTE: ABERT

Postado por César Oliveira

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