» » TSE flexibiliza tempo de rádio e TV de candidatos a presidente


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade na noite desta 3ª feira (28.ago.2018) regra que beneficia 8 dos 13 candidatos a presidente. Os postulantes poderão acumular os segundos de aparição nos blocos de propaganda eleitoral no rádio e na TV.

São beneficiados os postulantes que, por definição do tribunal, terão menos de 30 segundos de exibição em cada bloco de 12min30s. São eles:
– Marina (Rede): 21s
– Guilherme Boulos (Psol): 13s
– Jair Bolsonaro (PSL): 8s
– Eymael (DC): 8s
– Cabo Daciolo (Patriota): 8s
– João Amoêdo (Novo): 5s
– Goulart Filho (PPL): 5s
– Vera Lúcia (PSTU): 5s
A sugestão foi apresentada em audiência pública na última 5ª feira (23.ago) pelo Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral). O instituto sugeriu que o Tribunal definisse como seria a reorganização.
A flexibilização foi incluída no plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de presidente nas eleições deste ano. Versão final das regras foi aprovada pela Corte por unanimidade.
Os ministros aprovaram a proposta da presidente Rosa Weber de candidatos, partidos, coligações acordarem entre si a compensação do tempo. As definições devem ser protocoladas no TSE antes do início da propaganda no rádio e TV, marcada para 6ª feira (31.ago).
Pela sugestão do Ibrade, o acúmulo deve atender aos seguintes critérios:
– acúmulo de 30 segundos;
– não haverá mais de uma acumulação por bloco;
– não será permitida a escolha do dia para veiculação do tempo acumulado.

FONTE: PODER 360

Postado por César Oliveira

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