» » No Amazonas horário eleitoral alcança todo o interior apenas por rádio


A transmissão do horário eleitoral gratuito em cadeia de rádio e televisão inicia no dia 31 de agosto, em todo o Amazonas, e se estende até 4 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, até lá, há todo um preparativo nos bastidores, tanto da Justiça Eleitoral quando dos candidatos e também das emissoras de rádio e TV, para que esses programas alcancem todo o interior e sejam transmitidos.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a transmissão da propaganda eleitoral para os 61 municípios do Amazonas é realizada nos mesmos moldes desde 2002.
Na quarta-feira (18) foi instalada a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral que trata da transmissão de rádio e TV no Estado. O TRE-AM informou que apenas o rádio chega a todos os municípios do interior e algumas cidades como Coari, Tefé e Parintins chegam a realizar a transmissão por TV, mas tudo conforme decisão das juízas da propaganda.
O Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas (Sinderpam) instala no Tribunal Eleitoral uma ilha de edição para preparar o conteúdo para ser transmitido por fibra ótica para uma geradora.
O presidente do Sinderpam, Nivelle Daou Júnior, explicou que a transmissão da propaganda por TV pela Rede Amazônica é realizada por satélite de Manaus para o interior. Segundo ele, 61 municípios possuem retransmissoras, com exceção de Anamã. “Localmente, as emissoras (dos municípios) não tem como fazer inserções locais. Então, o que sair, sai de Manaus por satélite”, disse.
Daou Júnior explica que cada uma das “cabeças de rede regionais” – como Band, Record, SBT, Globo –, utilizam o mesmo processo, porém não sabe quantificar as retransmissoras no total.
Já a primeira metade do período de transmissão das propagandas em bloco, estipulado pelo TRE-AM para os partidos, o sinal é gerado pela Rede Amazônica e a outra metade pela Rede Calderaro, duas maiores emissoras do Estado, como firmado com o Sinderpam por meio de acordo.
No dia 30 de agosto, segundo o calendário do TSE, é o último dia para que as emissoras distribuam entre si a questão de fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, definindo a forma de veiculação de sinal único de propaganda. A data também é o último dia para que os partidos e coligações entreguem as mídias da propaganda.
FONTE: CONTRA PONTO 9

Postado por César Oliveira

O portal da galera do rádio
«
Proxima
Postagem mais recente
»
Anterior
Postagem mais antiga
Comentários

Nenhum comentário :

Deixe uma resposta