» » Receita cobra mais de R$ 14,4 bilhões de igrejas e clubes; Rádio controlada por igreja deve indenizações trabalhistas


Uma matéria publicada pela Folha de S.Paulo na segunda-feira passada (15) mostrou que a Receita Federal apertou a fiscalização contra igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais, e hoje a União cobra R$ 14,4 bilhões em dívidas dessas entidades por terem burlado as regras que lhes garantem imunidade do pagamento de tributos. Entre as devedoras está a Igreja Renascer em Cristo, que controla a Gospel FM 90.1 de Jundiaí.

De acordo com a matéria da Folha, o fisco já pediu que órgãos competentes investiguem as irregularidades para avaliar quais entidades devem perder o direito à isenção por não terem atuado plenamente como empresas sem fins lucrativos. Esse processo está em curso, segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid. "Só nos últimos cinco anos, autuamos 283 entidades assistenciais e temos um crédito tributário de R$ 5,5 bilhões em impostos devidos, multas e juros", disse à Folha. "A maior parte são pendências previdenciárias."

A Igreja Renascer em Cristo e a Igreja Internacional da Graça de Deus, são cobradas por motivo diferente: o não cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de contribuições patronais. Além disso, a Gospel FM (controlada pela Renascer em Cristo) não cumpriu os pagamentos de indenizações trabalhistas de funcionários que foram dispensados recentemente.

De acordo com informações do Sindicato dos Radialistas, a emissora ofereceu mudança do regime contratual com seus funcionários. Ela propôs aos celetistas a contratação por meio de CNPJ, o que foi recusado por alguns funcionários, seguindo orientação do próprio sindicato.
Com isso, os funcionários foram dispensados e, segundo informações, até o momento, parte das indenizações não foram quitadas. A redação do tudoradio.com entrou em contato com a Rádio Gospel sobre as acusações, mas não houve retorno.

Controvérsias

Advogados tributaristas especializados em terceiro setor consideram que todas as organizações que preencham uma série de requisitos, como não ter fins lucrativos e investir sua renda na entidade, têm direito à imunidade no pagamento de tributos. Para eles, caso a imunidade seja reconhecida pela Justiça, o direito ao não pagamento de tributos se estende até para as contribuições, como a previdenciária.

É o que afirmam os advogados Guilherme Reis e Renata Lima, do escritório Nelson Wilians e Advogados, que foram consultados pela Folha de S.Paulo. "A imunidade, diferentemente da isenção, é garantida pela Constituição, e não pode ser revertida pelo poder público", afirma Reis.

Esse entendimento diverge do da Receita Federal, que não reconhece o direito ao não pagamento de contribuições e tampouco considera que a imunidade não possa ser cassada quando os requisitos não são cumpridos.


Postado por César Oliveira

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