» » “A liberação de propaganda paga para as emissoras comunitárias desvirtua o mercado da radiodifusão”, segundo diretor da ABERT



Tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que autorizam a veiculação de propagandas e publicidade comercial pagas pelas rádios e TVs comunitárias.
Duas destas propostas estão no Senado Federal sob a relatoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). A do senador Hélio José (PMDB-DF) está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa. Se aprovado, o projeto não precisa ir à votação no Plenário do Senado. A outra proposta, do senador Donizete Nogueira (PT-TO), está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovada, também irá para decisão terminativa na CCT.

Contrária à autorização da veiculação de propaganda paga nas emissoras comunitárias, a ABERT afirma que a possível liberação desvirtua o mercado de radiodifusão.

De acordo com o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, o processo para obtenção de licença de funcionamento de uma rádio comercial é demorado, burocrático e caro.

“O Brasil tem hoje quase 6 mil emissoras comunitárias. Obter uma rádio comunitária é um processo simples e não custa nada. Deixar que essas emissoras possam ser exploradas economicamente na busca de lucro é uma prova de imaturidade institucional. Se isso ocorrer, como ficam aquelas pessoas que passaram pelo rigoroso processo de obtenção de outorga e pagaram caro para conseguir uma rádio comercial?”, questiona Antonik.

O diretor da ABERT ressalta que o interessado em explorar a radiodifusão comercialmente deve se candidatar a uma licença para operar uma rádio comercial e não conseguir uma rádio comunitária para depois tentar mudar a regra. “Uma vez obtida a licença, as emissoras comunitárias querem, sem passar por um rigoroso processo para obter o canal, mudar a regra e explorar o "negócio" da propaganda. Isso é um extremo absurdo. A ABERT não é contra as rádios comunitárias, mas jamais aceitará que estas emissoras sejam equiparadas às emissoras comerciais”, afirma Antonik.

Antonik acrescentou que a ABERT não medirá esforços para defender os interesses da radiodifusão comercial e, consequentemente, continuará ajudando a denunciar as emissoras comunitárias que operam fora da legislação, seja transmitindo acima da potência permitida ou veiculando propaganda paga.

“O mais interessante é que pessoas inescrupulosas, conhecendo todas estas regras, se candidatam e obtêm facilmente uma emissora comunitária ou educativa. Uma vez que a emissora está em operação, passam a veicular publicidade, mesmo tendo assinado um termo de que conheciam todas as regras e se sujeitariam a elas. Outros, menos ortodoxos, primeiro obtêm este tipo de rádio, e, posteriormente, tentam usar meios para mudar as regras do jogo, como é o caso dos vários projetos de lei tramitando no Congresso Nacional”.

Panorama das rádios no Brasil 

Existem no Brasil três tipos diferentes de rádio. Desde que haja disponibilidade de frequência, as emissoras educativas podem ser obtidas gratuitamente e num processo muito simples. Essas emissoras têm finalidades educativas e culturais, mas possuem restrições de operação e, considerando que são obtidas a título gratuito, não podem ser utilizadas para fins comerciais ou com finalidades econômicas, auferindo lucro em favor dos proprietários. São exemplos deste tipo de emissoras a Rádio MEC, Rádio Senado e Rádio Câmara.

O segundo tipo de rádio é a comunitária. Criada por lei, trata-se de uma emissora de baixa potência e de alcance e sintonia de apenas uma comunidade. É obtida facilmente, com uma documentação muito simplificada. Existem cerca de 6 mil emissoras comunitárias no Brasil. Por ser obtida a título gratuito, também não pode ser explorada comercialmente, fazer publicidade comercial paga e auferir lucro.

Por último, as rádios comerciais: são mais de 4,6 mil em todo o Brasil. O processo de obtenção de uma outorga é extremamente difícil, caro e demora muitos anos. Este tipo de emissora tem inúmeras obrigações legais de operação.

FONTE: ABERT

Postado por César Oliveira

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